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Problemas com compras online? Descubra os direitos do consumidor no mundo digital

Dr. Francisco de Assis e Silva JBS Dr. Francisco de Assis e Silva JBS

Especialmente após a pandemia de covid-19, as pessoas passaram a optar por realizar suas compras em plataformas online. O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS acredita que apesar de ter muitas vantagens em realizar  compras dos mais diversos itens nessa modalidade, é preciso que o consumidor tenha consciência de todos os seus direitos para não sair lesado da compra e garantir mais segurança. Confira mais sobre o assunto!

Sobre o direito do consumidor

O direito do consumidor é a área do Direito responsável por regular e aplicar os direitos e deveres do consumidor e das empresas. Com o crescimento das plataformas digitais e expansão da internet, os grandes comerciantes e varejistas passaram a realizar vendas na modalidade digital e, com isso, o direito do consumidor precisou adaptar-se, acredita o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS. A partir disso, surgiu a “Lei do E-commerce”.

Direito do Consumidor e compras online

De acordo com o doutor Francisco de Assis e Silva JBS, o decreto que institui a “Lei do E-commerce” é um grande passo para o direito do consumidor ser garantido e regulado nas plataformas digitais. Sendo assim, é muito importante que tanto o consumidor quanto os donos desses marketplaces, as famosas lojas virtuais, conheçam seus direitos e deveres que devem ser seguidos para uma compra e venda legítima. Veja:

  • Arrependimento de compra

Após a compra ser realizada, o pagamento confirmado e o pedido ser processado pela loja, o consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias úteis segundo o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, dentro dos sete dias úteis o consumidor pode manifestar seu arrependimento pelos canais de atendimento da loja e, a partir disso, receberá as instruções de devolução do produto. 

  • Devolução ou troca

Um dos direitos que todo consumidor tem é o de realizar devoluções ou trocas dos produtos após se arrepender da compra. Segundo Francisco de Assis e Silva JBS, é dever da loja se responsabilizar pelos custos de devolução dentro de sete dias úteis. Além disso, é possível que o consumidor realize a troca do produto por outro igual, em casos de defeitos do primeiro, ou por outro produto com a correção monetária do valor do produto.

  • Ofertas enganosas

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é estabelecido que as lojas devem manter a transparência em suas propagandas e peças publicitárias. O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS acredita que assim que identificada alguma propaganda enganosa, o consumidor deve acionar os órgãos competentes. Já que é um direito do consumidor que as propagandas sejam claras e verdadeiras, sem indução ao erro.

E a segurança na hora da compra?

Por fim, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS comenta que um medo que muitas pessoas têm é o de ter seus dados vazados ou de outras falhas de segurança na realização de compras online. Neste sentido, o direito do consumidor também estabelece que é responsabilidade da empresa manter as informações dos clientes seguras através das políticas de privacidade e proteção de dados.

Dylan Smith
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