terça-feira, outubro 22, 2024
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Averbação do imóvel: esclarecendo as principais dúvidas com Valdir Piran

Valdir PiranValdir Piran

Que existe uma burocracia significativa na compra e venda de imóveis, você já sabe, não é mesmo? Existe uma após a negociação que Valdir Piran, empresário e investidor imobiliário, considera um ponto de atenção: a averbação do imóvel. Esse é um termo de muita importância que deve ser feito depois do registro do imóvel. 

A averbação do imóvel é o ato de formalização das alterações realizadas na propriedade, isto é, modificar o que está registrado no cartório de imóveis. Sendo assim, quaisquer modificações com relação ao imóvel ou, até mesmo, com relação aos seus proprietários devem constar na averbação para garantir a segurança com relação a processos de validação do bem.

Com isso, diversas são as dúvidas que podem surgir, certo? Pensando nisso, este artigo visa esclarecer as principais questões com relação a averbação do imóvel. Confira a seguir:

Por que é necessário fazer a averbação do imóvel?

Na visão do presidente do Grupo Piran, Valdir Piran, mais do que manter a atualização do imóvel em dia e estar dentro dos parâmetros vigentes, a averbação do imóvel permite que o proprietário agregue valor por meio de cada atualização proveniente de alterações. Isto é, a propriedade é devidamente valorizada após sua regularização. 

Quais são as consequências de não fazê-la? 

A principal consequência de não realizar uma averbação do imóvel está voltada, principalmente, para a questão de coleta de impostos pela prefeitura. No parecer do empresário Valdir Piran, o conhecimento do órgão público é fundamental para controlar o desenvolvimento da cidade e atender às necessidades da população. Quando não há uma atualização das alterações realizadas na propriedade, a prefeitura pode localizar as mudanças por meio da fiscalização por satélites, multando os proprietários que não atualizaram as informações de seus bens.

Quando e onde fazer a averbação do imóvel?

Na ótica do empresário Valdir Piran, a averbação do imóvel deve ser feita sempre que houverem modificações ou alterações no imóvel ou referentes ao proprietário. Tais atualizações devem constar na matrícula do imóvel — documento que reúne histórico e modificações do bem. Para realizar esse processo, é necessário ir até o Cartório de Registro de Imóveis e apresentar os documentos solicitados.

Quais são os documentos necessários?

O empresário Valdir Piran acredita que existem uma série de documentos que podem ser solicitados pelo Cartório de Registro de Imóveis para regularizar o imóvel após a solicitação da averbação. Sendo assim, tudo depende de qual o tipo de averbação que será realizada, cada uma possui determinados documentos. Dentre as averbações mais comuns, têm-se: averbação de confrontação, de logradouro, de cadastro municipal, de casamento, de construção, desmembramento, de separação e de cancelamento de usufruto. 

Qual o valor de uma averbação?

Existe uma divisão para classificar a averbação e seu preço, que varia de uma para a outra. Elas podem ser com valor declarado: referente a modificações feitas no imóvel (compra e venda, construção, demolição, reforma, etc) com custo proporcional ao valor do imóvel, variando de acordo com o município e o estado; ou sem valor declarado: voltada para modificações no estado civil do proprietário, óbito ou questões de herança, tendo um valor fixo.

Qual o tempo de demora do processo?

Por fim, o acionista de empresas do setor financeiro, Valdir Piran, pensa que tudo depende da situação da averbação. Ou seja, se toda a documentação estiver correta, ela pode levar cerca de 30 dias. Caso haja pendências ou demais eventualidades, o cartório conduzirá o caso, pontuando o que falta para corrigir e atualizar o registro.

Dylan Smith
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