Julgamento está marcado para às 14h desta sexta-feira (17). Ação no TRE apura supostos desvios no Ceperj e na Uerj. MPF aponta abuso de poder político e econômico do governador, de Thiago Pampolha, Rodrigo Bacellar e mais seis réus.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) dará início ao julgamento do pedido de cassação de mandato do governador Cláudio Castro (PL) às 14h desta sexta-feira (17). Os sete desembargadores da corte vão avaliar se houve desvios no Ceperj e na Uerj ao longo do ano de 2022.
Além de Castro, também serão julgados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais seis réus.
A ação que pede a cassação do mandato de todos os acusados é assinada pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal, e pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT).
Segundo a denúncia, os envolvidos praticaram “ilícitos eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas (…), a fim de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022”.
Os procuradores concluíram que os recursos públicos desviados foram “indevidamente utilizados” para promover suas candidaturas.
“O estratagema, para além de violar as regras brasileiras da gestão pública, revelou-se, também, um arranjo estruturado para o cometimento das práticas de abuso de poder político e econômico, com inequívoca interferência sobre o processo eleitoral ocorrido, em 2022, que culminou, inclusive, na eleição dos primeiros investigados”.
Além dos três que ocupam a linha sucessória do Governo do Estado do Rio de Janeiro, também serão julgados:
Áureo Ribeiro (deputado federal);
Max Lemos (deputado federal);
Leonardo Vieira Mendes (deputado estadual);
Gutemberg de Paula Fonseca (suplente);
Bernardo Rossi (secretário de Ambiente e Sustentabilidade do RJ);
e Marcos Venissius da Silva Barbosa (suplente).
Pampolha é exceção
Além do pedido de cassação de todos os citados, a ação também pede que todos os acusados, com exceção de Thiago Pampolha, se tornem inelegíveis pelo período de 8 anos, a partir das eleições de 2022.
Segundo os procuradores, a exclusão de Thiago Pampolha da relação de pedidos por inelegibilidade se deve ao fato dele ter entrado na chapa de Cláudio Castro 20 dias antes da eleição de 2022.
A formação original contava com o então prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), como candidato a vice-governador na chapa de Castro. Contudo, Reis teve a impugnação do seu registro de candidatura deferido pelo TRE-RJ.
Para os procuradores, quando Thiago Pampolha teve seu pedido de registro de candidatura confirmado, “todos os fatos abusivos desvendados nesta demanda já estavam em curso desde momento pretérito, não sendo razoável presumir a sua participação”.
Como será o julgamento
O julgamento desta sexta terá início com os advogados de Marcelo Freixo e os procuradores do MPF. Eles vão apresentar a denúncia e defender a cassação dos mandatos dos citados, a inelegibilidade pelo período de 8 anos e as multas para cada caso.
Em seguida, será a vez dos advogados de defesa dos réus apresentarem suas alegações.
A terceira etapa do julgamento é a leitura do voto do relator do processo, o desembargador Petterson Simão. Na sequência, cada um dos outros sete desembargadores profere seu voto.
No momento do voto, cada desembargador poderá apresentar um pedido de vista, o que provocaria a suspensão do processo, pelo prazo a ser determinado pelo presidente da corte, para melhor avaliação do caso.
Se não houver pedido de vista, a sentença será proferida pelo presidente do TRE-RJ após a soma dos votos apresentados.
Independentemente do resultado do julgamento, os citados ainda poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao fim do processo, caso o governador, o vice e o presidente da Alerj, que ocupam a linha sucessória do Governo do Estado, percam seus mandatos, o chefe do Poder Executivo do Rio será o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Desvios no Ceperj e Uerj
Em dezembro de 2022, a Procuradoria Eleitoral entrou com uma ação contra o governador Cláudio Castro (PL) e mais 11 pessoas por abuso de poder político e econômico através de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo os procuradores, os desvios no Ceperj aconteciam por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos; e na Uerj, por projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.
Ainda de acordo com os investigadores, a participação de Castro no esquema fica “nítida” por conta das mais de 40 Casas do Trabalhador inauguradas no primeiro semestre de 2022.
“A quantidade exacerbada de mais de quarenta Casas do Trabalhador inauguradas no período de 5 meses, no primeiro semestre de 2022, deixa nítido o desvio de finalidade de tais atos, com a utilização indevida da máquina e dos recursos públicos acima descrita, que funcionou para alavancar a candidatura dos integrantes do Governo do Estado, especialmente do candidato à reeleição, Cláudio Castro, que não poupou esforços para divulgar a participação em tais inaugurações com seus aliados políticos”, dizia o documento.
O Ceperj foi alvo de uma série de denúncias de pagamentos irregulares através do órgão. Segundo o MP, funcionários sacaram mais de R$ 220 milhões em espécie na boca do caixa.
A “folha de pagamento secreta”, como ficou conhecido o esquema, contava com 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil nomes na Uerj.
Para os procuradores eleitorais, há uma série de provas contra os acusados. Um dos trechos do parecer da procuradoria classifica a atuação dos citados como “escárnio”.
O documento do MPF cita a mulher do irmão do deputado Rodrigo Bacellar, que é vereador em Campos dos Goytacazes, e diz que ela e outras pessoas sacaram mais de R$ 200 mil em dinheiro vivo, sem qualquer comprovação ou transparência das atividades exercidas.
“O escárnio foi tamanho que os saques realizados em Campo dos Goytacazes, reduto eleitoral do 3º investigado, Rodrigo Bacellar, foi estratosférico, inclusive, a sua própria cunhada, a Sra. Barbara Lima, esposa de seu irmão e vereador Marcos Bacellar, na localidade de Campos dos Goytacazes, entre outros, que foram nomeados pela Ceperj, sacaram mais de R$ 200 mil reais em “dinheiro vivo”, sem qualquer comprovação ou transparência das atividades exercidas”, dizia o documento.
O que dizem os citados
Em nota, os advogados de Cláudio Castro informaram que não foram apresentados elementos novos que sustentem as denúncias.
“A defesa do governador tem prestado todos os esclarecimentos aos órgãos de controle. Após as denúncias, o governador Cláudio Castro determinou a extinção dos projetos da Fundação Ceperj, que está sendo reestruturada. Vale ressaltar também que o nome do governador não é citado em nenhum dos depoimentos”.
“A defesa de Cláudio Castro confia na Justiça Eleitoral e afirma que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias”, informou a defesa de Castro.
Já a Alerj afirmou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar, presidente do legislativo fluminense.
“A instrução probatória demonstrou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar. O MP se pautou em matérias jornalísticas que não se submetem ao contraditório. No âmbito processual, nenhuma prova foi produzida para demonstrar qualquer irregularidade imputável ao deputado Rodrigo Bacellar.”
A defesa do vice-governador, Thiago Pampolha, disse que o parecer do MPF enviado ao TRE-RJ expressa que “ele não cometeu nenhum ato ilegal e que não há nenhuma prova no processo judicial que possa acarretar sua condenação. Por essa razão, o MPF pediu sua absolvição na pena de inelegibilidade.”