O Estatuto das Blitzes, sancionado pelo governador Cláudio Castro, representa um marco importante para a segurança pública e o trânsito no estado do Rio de Janeiro. A nova legislação traz um conjunto de normas claras para padronizar as operações de fiscalização, garantindo direitos tanto aos motoristas quanto aos agentes responsáveis pelas abordagens. O Estatuto das Blitzes passa a estabelecer procedimentos que visam coibir abusos e oferecer mais transparência nas ações.
O Estatuto das Blitzes define que apenas agentes uniformizados e devidamente equipados com câmeras corporais poderão realizar operações de fiscalização. A presença dessas câmeras tem a função de documentar toda a abordagem, oferecendo segurança jurídica para todos os envolvidos. Segundo o governo, o objetivo é profissionalizar a conduta das blitzes, transformando-as em ferramentas de educação no trânsito, e não apenas de punição. Com a nova norma, ações improvisadas e sem registro prévio não serão mais toleradas.
O Estatuto das Blitzes ainda determina que todas as operações devem ser precedidas por uma Ordem de Serviço, documento obrigatório que precisa detalhar o local, a motivação e a duração da blitz. Isso impede ações arbitrárias e assegura que as fiscalizações ocorram com base em critérios técnicos. Outro ponto importante é a proibição da autuação por terceiros, bem como o uso posterior de imagens e vídeos para fins punitivos, garantindo ao cidadão o direito à defesa e evitando penalidades indevidas.
Com o Estatuto das Blitzes em vigor, o Detran-RJ passará a disponibilizar formas eletrônicas de pagamento como cartão e Pix durante as fiscalizações. Isso permitirá a quitação imediata de débitos simples como licenciamento vencido, evitando assim a remoção do veículo em muitos casos. O presidente do Detran, Vinicius Farah, destacou que a medida visa tornar o processo mais humanizado e eficaz, reduzindo a burocracia sem abrir mão da legalidade.
O Estatuto das Blitzes também introduz normas claras para a remoção de veículos. Os automóveis só poderão ser levados ao depósito mais próximo, respeitando um limite de até 50 quilômetros. Caso o motorista consiga sanar a irregularidade no próprio local, ele terá até 60 minutos após o término da operação para liberar o carro. A entrega voluntária da chave será registrada formalmente, sendo proibido o uso de coerção pelos agentes.
Outro avanço trazido pelo Estatuto das Blitzes diz respeito ao funcionamento dos depósitos, que deverão operar todos os dias da semana, das 8h às 20h. Em caso de cobrança indevida de diárias, o cidadão terá direito à devolução em dobro. As multas e taxas cobradas também não poderão ultrapassar 10% do valor do veículo conforme a tabela FIPE. Além disso, pagamentos devem ser direcionados exclusivamente a contas oficiais do estado, impedindo transferências a pessoas físicas.
O Estatuto das Blitzes também delimita as funções da Polícia Militar. A corporação continuará autorizada a realizar operações de segurança pública com foco em busca de ilícitos e contravenções penais, mas estará impedida de realizar blitzes com objetivo apenas veicular. Essa responsabilidade caberá exclusivamente ao Detran-RJ e aos demais órgãos de trânsito. A medida busca evitar sobreposição de funções e garantir maior especialização nas abordagens.
Por fim, o Estatuto das Blitzes prevê sanções rigorosas para agentes que descumprirem as determinações. Advertência, suspensão, demissão e até cassação de aposentadoria estão entre as penalidades possíveis. Para os policiais militares, haverá ainda a restrição no Regime Adicional de Serviço por até 60 dias. O novo Estatuto das Blitzes sinaliza uma mudança de paradigma nas ruas do Rio, buscando uma fiscalização mais justa, técnica e voltada à proteção dos direitos de todos.
Autor: Dylan Smith