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Lei que cria poupança para estudantes do ensino médio é sancionada

A lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio foi sancionada nessa terça-feira (16), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entenda como vai funcionar.

aluno em sala de aula
Para participar, os estudantes devem ser de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.

No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.

Segundo o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

Quem poderá receber
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.

A regra também exige participação no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

Como será a poupança
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.

O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.

Dylan Smith
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