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Certificado de Recebíveis do Agronegócio ganha padronização regulatória mais ampla, avalia ID CTVM

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A Lei 14.430, de 2022, atualizou o marco legal da securitização brasileira e ampliou a base de créditos que podem lastrear o instrumento, consolidando o CRA como via relevante de financiamento do setor

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio, título de renda fixa emitido por companhias securitizadoras com lastro em créditos originados no setor agropecuário, teve seu marco regulatório atualizado pela Lei 14.430, de agosto de 2022, que estabeleceu regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis no Brasil. A norma, resultado da conversão da Medida Provisória 1.103, representou um marco legal relevante para a securitização no país, ampliando as possibilidades de financiamento para diversos setores da economia real e consolidando regras antes dispersas em diferentes normas específicas, tema acompanhado de perto pela ID CTVM em sua atuação de custódia de títulos do agronegócio.

Lastro diversificado sustenta o crescimento do instrumento

O CRA pode ser lastreado por uma ampla variedade de créditos originados no agronegócio, incluindo Cédulas de Produto Rural, contratos de fornecimento de insumos, contratos futuros de venda de commodities agrícolas e outros recebíveis vinculados à cadeia produtiva do setor. Essa diversidade de lastros permite que securitizadoras estruturem operações adaptadas a diferentes perfis de originador, desde grandes exportadoras de commodities até cooperativas e produtores de médio porte, ampliando o alcance do instrumento como fonte de financiamento para o agronegócio brasileiro.

Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a padronização trazida pela Lei 14.430 deu mais previsibilidade jurídica às operações de securitização do agronegócio.

“Antes da nova lei, parte relevante da segurança jurídica de uma operação de CRA dependia de interpretação de normas dispersas. A padronização trazida pela nova legislação reduziu essa complexidade, o que beneficia tanto emissores quanto investidores”, explica o executivo.

Isenção fiscal segue como atrativo central para o investidor

Assim como outros instrumentos de securitização voltados ao agronegócio, o CRA mantém isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos para investidores pessoa física, com taxas de retorno que podem superar 16% ao ano a depender do risco de crédito do lastro subjacente. Essa combinação de isenção fiscal com retorno competitivo tem atraído tanto investidores de varejo quanto institucionais para o instrumento, ampliando a base de capital disponível para financiar operações do setor agropecuário por meio do mercado de capitais.

A ID CTVM é habilitada pela CVM e pela ANBIMA para exercer custódia qualificada, controladoria e escrituração de títulos do agronegócio, incluindo Certificados de Recebíveis do Agronegócio emitidos por securitizadoras parceiras. A companhia soma mais de R$53,48 bilhões em ativos sob administração e custódia, parcela relevante distribuída entre diferentes instrumentos de crédito privado voltados ao setor agropecuário.

Convergência entre CRA e outros instrumentos do agro

Para Balassiano, o CRA tende a operar de forma cada vez mais integrada com outros instrumentos do ecossistema de financiamento do agronegócio, como CPRs e Fiagros.

“Não são instrumentos concorrentes, são complementares. Muitas vezes o CRA é a estrutura que securitiza um conjunto de CPRs, por exemplo, conectando diferentes pontas do financiamento do setor em uma única operação de mercado de capitais”, acrescenta o diretor da ID CTVM.

Securitizadoras assumem papel central na estruturação

Diferentemente da CPR, que pode ser emitida diretamente pelo produtor rural, o CRA é necessariamente emitido por uma companhia securitizadora, que adquire os créditos do agronegócio junto aos originadores e os transforma em um título padronizado, negociável no mercado de capitais. Essa intermediação exige da securitizadora um trabalho robusto de due diligence sobre a qualidade e a origem de cada crédito incorporado à operação, papel que se complementa com a atuação do custodiante qualificado, responsável por verificar a manutenção da integridade documental dos créditos que lastreiam a emissão ao longo de toda a vida do título.

Sazonalidade da safra influencia o fluxo de emissões

O calendário de emissões de CRA costuma acompanhar de perto a sazonalidade da produção agrícola brasileira, com volumes mais elevados de estruturação concentrados em períodos que antecedem o plantio e a colheita das principais culturas do país, quando produtores e cooperativas buscam capital de giro para custear insumos e maquinário. Essa sazonalidade exige de securitizadoras e administradores fiduciários capacidade de estruturar operações com agilidade suficiente para atender à janela de necessidade de capital do produtor, sem abrir mão do rigor na análise documental que sustenta a segurança jurídica de cada emissão registrada junto à CVM.

Instrumento deve seguir relevante no financiamento do agro

A expectativa entre especialistas é que o CRA continue sendo um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro via mercado de capitais nos próximos anos, sustentado pela maior segurança jurídica trazida pela Lei 14.430 e pela diversidade de créditos que podem lastrear cada operação. Para custodiantes e administradores fiduciários, a capacidade de acompanhar com precisão a qualidade dos diferentes tipos de lastro que compõem cada emissão deve seguir como um diferencial relevante na estruturação desse tipo de título.

Diego Velázquez