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Governo federal proíbe bets no Brasil e define prazo para resgate de valores

Tela de computador exibindo uma mensagem de falha na autenticação, indicando acesso bloqueado.

O governo federal anunciou, em 25 de setembro de 2026, a proibição da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A decisão foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida também estabelece um cronograma para que os usuários retirem valores mantidos nas plataformas. Novos depósitos foram proibidos após a publicação do ato, enquanto o acesso aos sites e aplicativos será mantido por um período limitado para permitir o resgate dos saldos.

Qual é o prazo para sacar o dinheiro das bets?

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para acessar as plataformas e solicitar o resgate dos valores remanescentes. O prazo vale para os saldos individualizados nas contas dos usuários, que deverão utilizar os próprios canais disponibilizados pelas empresas para iniciar o procedimento.

A partir da zero hora de 6 de outubro, as plataformas deverão ser bloqueadas no Brasil. O bloqueio será articulado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos. Com isso, o acesso aos serviços de apostas de quota fixa será interrompido em todo o país, conforme o cronograma divulgado pelo governo.

Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos associados a cada CPF e as contas de origem dos depósitos. A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. O calendário busca organizar a transferência dos recursos aos apostadores após a interrupção das atividades das plataformas.

Publicidade e contratos também serão afetados

A medida interrompe novas contratações de publicidade, patrocínio e promoção comercial relacionadas às apostas. Empresas de comunicação, clubes esportivos, influenciadores e demais agentes envolvidos no mercado não poderão firmar novos acordos para divulgar ou promover as bets após a publicação da medida.

Campanhas que já estavam contratadas poderão continuar sendo veiculadas até 5 de outubro, segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça. Depois desse prazo, a publicidade e as ações promocionais vinculadas às apostas de quota fixa deverão ser encerradas, acompanhando o bloqueio das plataformas.

A publicação da MP nº 1.394/2026 integra um pacote anunciado pelo governo federal para tratar dos impactos sociais e financeiros associados às apostas. No mesmo conjunto de medidas, foi editada a Medida Provisória nº 1.393/2026, relacionada ao Desenrola Brasil 3.0, iniciativa voltada à proteção de famílias endividadas.

O que ainda depende do Congresso Nacional

Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei com propostas de novos crimes relacionados à exploração e à divulgação de apostas ilegais. O texto também trata da facilitação financeira dessas atividades e do uso indevido de dados pessoais para atrair apostadores.

Essa distinção é importante: a proibição das apostas de quota fixa e o cronograma operacional foram estabelecidos por medida provisória, enquanto as novas tipificações penais dependem da tramitação legislativa. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Congresso para que suas propostas avancem no processo legal.

A estrutura de fiscalização também ganhou um novo marco. Conforme o registro da Presidência da República, o Decreto nº 13.128/2026 foi publicado em 28 de setembro de 2026 para tratar do Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.

Para os usuários, a principal orientação é observar o prazo de 5 de outubro e solicitar o resgate diretamente nos canais oficiais das plataformas. Também é necessário acompanhar as informações sobre a devolução dos valores e evitar novos depósitos, já que a medida proibiu essas operações após sua publicação.