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Justiça de SP determina multa para supermercado que não fornecer sacolinha |
Data Publicação:02/08/2012 |
São Paulo – Os supermercados paulistas que não fornecerem sacolinhas ou embalagens de papel ou de material biodegradável gratuitas aos clientes e em quantidade suficiente poderão ser multados em até R$ 20 mil por dia e por ponto de venda. A decisão é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, na capital paulista.
Na decisão desta quarta-feira (1º/8), a juíza determinou também que a Associação Paulista de Supermercados (Apas) informe, no prazo de até 48 horas a partir do recebimento da notificação, a relação de todos os associados que deverão ser orientados a cumprir a ordem judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Fonte:ag Brasil
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